As certidões emitidas pelo Pipeimob são idênticas às tiradas nos tribunais e órgãos?
Em alguns casos, pequenas diferenças estéticas podem existir, mas não invalidam a certidão. A robustez está nos elementos de autenticação — número único, hash, QR Code, código verificador.
Ao emitir algumas certidões de forma automática via Pipeimob, podem haver pequenas diferenças estéticas entre o PDF disponibilizado pelo sistema e aquele acessado diretamente no site do órgão emissor (ex.: ausência de logotipo, disposição dos textos, cabeçalhos diferentes).
➡ Essas diferenças de layout não comprometem a autenticidade, validade jurídica ou força probatória do documento.
O que realmente importa para a validade da certidão são os elementos de autenticação fornecidos pelo próprio órgão emissor, como:
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Número único da certidão.
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Código de segurança (hash) ou código verificador.
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QR Code ou link de verificação na fonte.
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Data e hora oficial de emissão .
Esses dados permitem que qualquer interessado valide o documento diretamente na origem (ex.: site do Tribunal), confirmando sua autenticidade.
Por que o layout não importa?
O “timbre” ou a estética são apenas aspectos formais, que não acrescentam ou diminuem o valor jurídico da certidão. A validade decorre da possibilidade de contra-checagem direta na fonte, e não do design do PDF.
Na prática, os cartórios, órgãos públicos e partes interessadas se preocupam em verificar a autenticidade via código de validação, e não com o layout.
📌 Caso, em situações raras, seja exigida a certidão exatamente no modelo oficial (com timbre ou logotipo), basta solicitar a 2ª via diretamente no site do órgão emissor. Entretanto, na grande maioria dos casos, a versão automática emitida pelo PipeImob é aceita normalmente.
Benefícios da emissão automatizada pelo PipeImob
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Agilidade: emissão em segundos, sem a necessidade de acessar manualmente cada site.
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Escalabilidade: imobiliárias e corretores conseguem emitir milhares de certidões sem esforço repetitivo.
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Segurança: todos os documentos vêm com códigos verificadores oficiais, que podem ser conferidos na fonte.
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Redução de custos e erros operacionais: elimina o risco de perda de prazos ou inconsistências comuns na coleta manual, com imediata anexação dos documentos no dossiê da transação, de forma já adequadamente classificada.
Base legal e jurisprudência
A legislação brasileira e a jurisprudência têm consolidado o entendimento de que o que assegura validade de um documento eletrônico é a possibilidade de verificação da sua autenticidade, e não a sua forma visual.
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Lei nº 11.419/2006 (processo eletrônico): reconhece documentos eletrônicos assinados digitalmente como válidos juridicamente.
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Resolução CNJ nº 121/2010: estabelece regras de emissão e validade de certidões judiciais eletrônicas.
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STJ (REsp 1.495.920/DF): reconheceu a força executiva de contratos eletrônicos assinados digitalmente, destacando que a autenticidade se comprova por meios técnicos, e não por aparência.
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TJ-SP (Apelação 1001876-60.2020.8.26.0100): entendeu que códigos hash confirmam autenticidade de documentos eletrônicos.
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TJ-CE (Apelação 0004070-48.2018.8.06.0001): reafirmou que documentos digitais devem conter meios de verificação de autenticidade (hash, código ou assinatura), sendo estes os elementos essenciais.
📌 Esses precedentes reforçam que o valor jurídico está na autenticidade verificável e não na estética do documento.
Outras perguntas frequentes:
1. O fato de o documento não ter timbre ou logotipo afeta sua validade?
Não. O que garante validade é o código de segurança/hash e a possibilidade de verificação no site do órgão emissor.
2. Como posso comprovar que a certidão é válida?
Basta acessar o link ou QR Code presente na certidão e confirmar o código de segurança diretamente no site do órgão.
3. Já houve casos de recusa de certidão emitida pelo PipeImob por conta do layout?
É extremamente raro. Em mais de 50 mil certidões emitidas somente em 2025, não houve recusas formais por este motivo.
4. E se um cartório ou parte insistir no layout oficial?
Nesse caso, basta emitir a 2ª via diretamente no site do órgão emissor, usando os dados já fornecidos.
5. Posso usar a certidão emitida pelo PipeImob em processos judiciais ou junto a órgãos públicos?
Sim. Desde que contenha o código de autenticação válido, a certidão é considerada original e oficial.
6. Por que o layout da certidão emitida pelo PipeImob às vezes é diferente do do site do órgão?
Isso acontece porque cada tribunal/órgão disponibiliza suas certidões de forma diferente:
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Quando o órgão já emite um PDF oficial (ex.: TST, Receita Federal), o documento entregue pelo PipeImob será idêntico ao do portal.
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Quando o órgão mostra a certidão apenas em tela (HTML dinâmico), o PipeImob precisa “renderizar” essa informação em PDF. Nesse processo, podem ocorrer pequenas diferenças estéticas (como ausência ou distorção no formato de logotipo, mudança singela na posição de textos, tamanho de fontes etc).
Em resumo, pequenas diferenças estéticas não invalidam a certidão. A robustez está nos elementos de autenticação — número único, hash, QR Code, código verificador. Esse é o entendimento da lei, do CNJ e da jurisprudência brasileira.