Pessoal nesse artigo vamos trazer alguma melhorias do CCV Conjurer
- Inclusão de cláusulas personalizadas (em Configurações > CCV Conjurer) a serem adicionadas em cada capítulo, em função de critérios (ter ou não AF, interveniente quitante, partes sendo PJs, imóvel estar alugado, existência de dívidas etc); além disto, as cláusulas "extra" são destacadas com fundo em amarelo, na ferramenta.
- Gestão de itens mínimos obrigatórios para que se conjure o contrato, de forma que não se gere uma versão em pdf sem que o básico esteja contemplado. Por exemplo, se houver inconsistência na estrutura do preço e suas parcelas, ou na discriminação dos comissionados.
- Gravação de "savepoints" em todos os salvamentos de minutas e quando se conjura uma versão. É tirada uma fotografia da minuta naquele momento, sendo possível sua recuperação em "ver logs e versões anteriores" > Recuperar versões anteriores (savepoints)
- Na parte de "Formatações", possibilidade de inclusão de tarja/carimbo que indicará, no pdf gerado, que aquela versão se trata de uma minuta
- Recentemente alteramos a gestão das matrículas do sistema para dados estruturados, podendo-se associar múltiplas matrículas a uma mesma transação. Isto agora tem reflexo no CCV Conjurer, que organiza separadamente estas propriedades.
- Na parte de "Formatações", possibilidade de se alterarem todos os aparecimentos de "PARTE COMPRADORA" e "PARTE VENDEDORA" para PARTES CESSIONÁRIA/CEDENTE
- Imobiliária agora pode determinar (em Configurações > CCV Conjurer) se suas multas penais rescisórias se aplicam sobre valor do contrato, ou valor até então pago do preço e também o tamanho da fonte
- Na composição do preço, caso se tenha determinado participação percentual diferente para vendedores, a cláusula que trata de seus dados bancários trará esta divisão
- Incluída disposição sobre interveniente quitante no capítulo de preço, a medida que o imóvel esteja atualmente financiado e a aquisição se utilizará de alienação fiduciária
- Quando a aquisição se utilizar de imóvel e/ou veículo como parte do pagamento, incluiu-se disposição que trata da responsabilidade eviccional por parte do comprador