Obrigatoriedade do uso da conta de Pagadoria nas cobranças com favorecidos

Cobranças com splits terão uso obrigatório da conta de pagadoria: veja o que muda a partir de 18/04.

A partir de 18 de abril de 2025, o PipeImob implementará uma mudança importante na gestão das cobranças bancárias com favorecidos (splits): o uso da conta de pagadoria será obrigatório para todas as transações desse tipo.
Essa atualização foi pensada para trazer mais segurança, padronização e eficiência no repasse de valores, protegendo tanto as imobiliárias quanto seus corretores e parceiros.

Neste artigo, vamos explicar o que é a conta de pagadoria, como essa mudança impacta sua operação, os motivos que levaram a essa decisão e os principais benefícios para o seu negócio.
Nosso objetivo é garantir que você esteja preparado para a transição, com todas as informações necessárias para uma adaptação tranquila e segura.

O que é a conta de Pagadoria?

A conta de pagadoria é uma conta bancária centralizada e controlada pelo PipeImob, criada para receber o valor integral de uma cobrança e realizar automaticamente o repasse proporcional a cada favorecido (corretor, imobiliária, rede, etc.).

Ela garante controle, rastreabilidade e segurança na distribuição dos valores recebidos.

O que muda para a imobiliária?

  • Cobranças com favorecidos (splits):
    A partir de 18/04, toda cobrança que envolver splits usará automaticamente a conta de pagadoria, independentemente da configuração anterior da imobiliária ("com" ou "sem" pagadoria).
    No momento da geração da cobrança, será exibido um aviso na tela informando sobre o uso da pagadoria.
  • Cobranças sem favorecidos:
    Continuam podendo ser geradas com ou sem pagadoria, de acordo com a configuração definida pela imobiliária.

Por que essa mudança é importante?

Padroniza o processo financeiro:
Reduz variações entre imobiliárias e estabelece um modelo único e seguro para gestão de cobranças com splits.

Evita erros de repasse:
Ao centralizar os valores, o sistema garante que cada favorecido receba exatamente o valor configurado, eliminando falhas manuais ou automações mal configuradas.

Protege a imobiliária de riscos operacionais:
Cobranças diretas podem gerar créditos indevidos na conta da imobiliária, causando retrabalho, exposição e possíveis conflitos. Com a pagadoria, esse risco é eliminado.

Melhora a governança e a auditoria:
A pagadoria oferece rastreabilidade completa dos repasses, com data, hora, status e comprovante de pagamento, facilitando a conciliação contábil e trazendo mais transparência.

Simplifica o suporte:
Com um processo padronizado, o time de atendimento do PipeImob poderá agir com mais rapidez e assertividade em caso de dúvidas ou divergências.

Fortalece o relacionamento da imobiliária com corretores e terceiros:
Com os repasses automáticos, a imobiliária não precisa mais fazer transferências manuais, reduzindo erros e aumentando a confiança dos profissionais parceiros.

Facilita a antecipação de recebíveis:
Com a pagadoria, o PipeImob pode oferecer antecipação de comissões de forma segura, pois garante o recebimento integral e o redirecionamento correto dos valores antecipados.

Como identificar se uma cobrança está usando a conta de Pagadoria?

Durante a geração da cobrança, será exibido no cabeçalho da tela a informação de que a cobrança utilizará a conta de pagadoria.

Após a liquidação e execução do split, o comprovante de cada repasse individual ficará disponível na tela da cobrança.
Basta clicar no nome do favorecido, que já será um link direto para o comprovante do repasse realizado.

O que acontece com cobranças já geradas?

Essa mudança não afeta cobranças já existentes.

A obrigatoriedade do uso da conta de pagadoria valerá apenas para cobranças geradas a partir de 18/04/2025 que tenham favorecidos, incluindo cobranças de Comissões, Avulsas e outros tipos.


A obrigatoriedade do uso da conta de pagadoria para cobranças com favorecidos marca um passo importante na evolução do processo financeiro dentro do PipeImob.
Com essa mudança, sua imobiliária passa a contar com mais segurança, transparência e praticidade na distribuição de valores, fortalecendo o relacionamento com corretores, parceiros e clientes.

Lembre-se: a partir de 18/04/2025, toda nova cobrança que envolva splits será gerada automaticamente com uso da conta de pagadoria, garantindo mais controle e confiança para todos os envolvidos.

Em caso de dúvidas, nosso time de suporte está à disposição para ajudar 😉