As cobranças geradas pelo PipeImob aparecem no DDA dos pagadores?

Cobranças gerados pelo PipeImob podem aparecer no DDA dos clientes, caso a forma de pagamento contemple "Boleto". As instituições Celcoin ou ASAAS poderão aparecer como "emitentes".

Introdução

O DDA (Débito Direto Autorizado) é um sistema desenvolvido pelo Banco Central do Brasil e gerenciado pela Nuclea, que permite que pessoas físicas e jurídicas consultem boletos de cobrança emitidos em seu CPF ou CNPJ sem a necessidade de recebê-los em papel. Esse serviço visa oferecer mais segurança, agilidade e organização no pagamento de contas.

Na prática, qualquer boleto registrado no sistema bancário pode ser consultado via DDA, independentemente da instituição emissora. Isso inclui os boletos gerados pela PipeImob, mas é importante ressaltar que a opção por DDA não é uma funcionalidade da PipeImob ou da imobiliária, e sim um serviço oferecido pelos bancos ao pagador da cobrança.

Importante para o pagador

A PipeImob não é responsável pela emissão, edição ou cancelamento das cobranças. Nossa tecnologia é utilizada pelas imobiliárias para geração dos boletos, mas dúvidas ou questionamentos sobre um boleto específico deve ser tratado diretamente com a imobiliária emissora.

Se um pagador identificou um boleto em seu DDA e precisa de esclarecimentos, deverá entrar em contato diretamente com a imobiliária responsável.

Base legal do DDA

O DDA foi instituído pelo Banco Central do Brasil e é regulamentado por normativas do Sistema de Pagamentos Brasileiro. A adesão ao DDA é opcional e feita pelo pagador junto ao seu banco, conforme previsto na Circular nº 3.598 do Banco Central do Brasil, que disciplina as regras do sistema de compensação e liquidação de boletos de pagamento.

Como funciona o DDA?

Os boletos registrados na Nuclea são automaticamente disponibilizados para consulta no sistema DDA do banco do pagador. Isso significa que, se o destinatário da cobrança aderiu ao DDA, ele poderá visualizar o boleto diretamente em seu banco sem necessidade de recebê-lo por outros meios.

Relação entre DDA e forma de pagamento

A disponibilidade do DDA depende da forma de pagamento definida no momento da geração da cobrança pela imobiliária no PipeImob. Se a cobrança for gerada com a opção de pagamento por boleto bancário, este será registrado e poderá aparecer no DDA do pagador.

Caso a forma de pagamento escolhida seja exclusivamente Pix (QR Code), atualmente não há regulamentação ou integração desse método de pagamento com a Nuclea, e, portanto, o DDA não será aplicado.

Portanto, caso seja emitida uma cobrança com "Boleto" dentre as formas de pagamento, é fundamental que a imobiliária e/ou o corretor responsáveis deixem claro ao cliente final (pagador) que a cobrança poderá aparecer em seu DDA, mesmo que comercial ou contratualmente fique combinado de tal cobrança ser revisada (alterada data de vencimento etc.) no futuro, dependendo do andamento da transação.

Passo a passo para consulta:

  1. O pagador precisa aderir ao DDA em seu banco: Esse é um processo realizado diretamente pelo cliente com sua instituição financeira.

  2. Os boletos registrados ficam disponíveis: Sempre que um boleto for emitido e registrado no sistema bancário, ele poderá ser visualizado no DDA do pagador.

  3. O pagador escolhe como pagar: O DDA apenas centraliza as cobranças; o pagamento deve ser feito conforme a escolha do usuário em seu banco.

Vantagens do DDA

  • Centralização de informações: Os pagadores podem visualizar todas as cobranças registradas em seu CPF/CNPJ sem precisar receber boletos físicos.

  • Redução de inadimplência: Facilita o acompanhamento de pagamentos, reduzindo esquecimentos e atrasos.

  • Praticidade: Acesso rápido e seguro às cobranças diretamente pelo banco.

  • Segurança: Diminui o risco de fraudes e extravios de boletos físicos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O PipeImob é responsável pelo DDA?

Não. O DDA é um serviço bancário gerenciado pela Nuclea e oferecido ao pagador pelo seu banco. A PipeImob apenas gera boletos que, uma vez registrados (o que se dá automaticamente), podem ser visualizados via DDA caso o pagador tenha aderido ao serviço.

2. A imobiliária pode desativar ou ativar o DDA para seus clientes?

Não. Apenas o destinatário da cobrança pode aderir ao DDA junto ao seu banco.

3. O DDA implica em uma programação de pagamento?

Não. O DDA apenas exibe as cobranças, facilitando a visibilidade e dando transparência. O pagador opta por pagar ou não aquele boleto que aparece em seu DDA.

4. E se o pagador não reconhecer ou tiver dúvidas sobre o DDA?

Se o pagador não reconhecer uma cobrança ou tiver dúvidas sobre o boleto listado no DDA, ele deve entrar em contato diretamente com a imobiliária responsável pela emissão. A PipeImob apenas fornece a tecnologia para geração dos boletos, não sendo responsável pelo seu conteúdo ou valores.

5. Quem são Celcoin e ASAAS?

Nossos bancos parceiros são a Celcoin (Celcoin Instituição de Pagamento S.A., CNPJ nº 13.935.893/0003-70) e o ASAAS (Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., CNPJ nº 19.540.550/0001-21), que poderão constar como emitentes dos boletos gerados pelo sistema.