Declaração de Imposto de Renda – Como Declarar sua Conta PipeCash e Comissões Recebidas
As contas no PipeCash devem ser declaradas como Bens e Direitos no Imposto de Renda, mas não geram rendimentos tributáveis.
1. Quem precisa declarar sua conta PipeCash no IRPF?
A obrigatoriedade de declarar contas bancárias, mesmo sem rendimentos, está prevista no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, que estabelece que todos os bens e direitos com valor superior a R$ 5.000,00 devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" da declaração de Imposto de Renda. Além disso, conforme orientações da Receita Federal, contas bancárias devem ser informadas independentemente do valor caso sejam utilizadas regularmente para movimentação financeira.
Dessa forma, se você possui uma conta no PipeCash, deve incluí-la na sua Declaração de Imposto de Renda informando o saldo existente em 31 de dezembro do ano-base caso, nesta data, havia mais de R$5.000,00 de saldo.
2. Onde verificar a instituição financeira da sua conta PipeCash?
O PipeImob realizou uma migração da infraestrutura financeira entre o final de 2024 e o início de 2025. Antes dessa mudança, as contas bancárias do PipeCash estavam vinculadas à Asaas Gestão Financeira (CNPJ: 19.540.550/0001-21). Com a migração, passaram a ser registradas na Celcoin Instituição de Pagamento (CNPJ: 13.935.893/0001-09): mais de 99% das contas bancárias do PipeCash estão vinculadas à Celcoin.
Para verificar em qual instituição financeira sua conta está inscrita atualmente:
- Acesse a tela de "Dados da Conta" no PipeImob.
- No resumo, você verá a instituição financeira vinculada à sua conta.
- Para fins de declaração do Imposto de Renda, utilize o CNPJ correspondente à instituição onde sua conta estava registrada no dia 31 de dezembro daquele ano-base.
Além disso, os extratos bancários disponíveis no PipeCash refletem tanto movimentações do ASAAS quanto, a partir da migração, as movimentações junto à Celcoin. No resumo dos "Dados da Conta" você terá a data na qual sua conta foi migrada, caso tenha sido criada em data anterior à utilização, pelo PipeImob, desta nova tecnologia financeira.
3. Como declarar sua conta PipeCash no programa da Receita Federal?
- Acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha Bens e Direitos.
- Escolha o Código 61 – Depósito em Conta de Pagamento.
- Informe os seguintes dados:
- Localização (País): 105 - Brasil
- CNPJ da instituição financeira:
- Asaas: 19.540.550/0001-21 (se sua conta estava no Asaas em 31/12)
- Celcoin: 13.935.893/0001-09 (se sua conta já estava na Celcoin em 31/12)
- Banco/Instituição: Informe Asaas Gestão Financeira ou Celcoin Instituição de Pagamento, conforme seu caso.
- Número da Conta: Insira o número da sua conta PipeCash, conforme disponível na aba de Dados da Conta no PipeImob.
- Saldo em 31/12/2023: Se não declarou no ano anterior, informe "0,00".
- Saldo em 31/12/2024: Consulte o extrato e informe o valor exato.
⚠ Importante: Não declarar contas bancárias pode resultar em inconsistências na sua declaração e gerar pendências na Receita Federal.
4. As contas PipeCash geram rendimentos tributáveis?
As contas PipeCash operam como contas de pagamento e não rendem juros ou outro tipo de rendimento financeiro ao titular. Sendo assim, os saldos mantidos nessas contas não devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" nem na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Apenas contas de investimento ou aplicações financeiras, como CDBs e fundos de investimento, geram rendimentos que precisam ser declarados separadamente. No caso das contas PipeCash, a única obrigação do usuário é declará-las na ficha de Bens e Direitos, conforme explicado no item anterior.
5. Como declarar as comissões recebidas?
Muitos usuários do PipeImob (corretores e imobiliárias) confundem a origem do pagamento das comissões e acreditam que o PipeImob deveria fornecer um Informe de Rendimentos sobre os valores recebidos. Isso não é correto.
O PipeImob não é o pagador das comissões, mas apenas a plataforma utilizada para processar os pagamentos. Quem paga as comissões são os vendedores dos imóveis ou as imobiliárias responsáveis pela intermediação.
5.1. Onde encontrar os valores das comissões recebidas?
Para facilitar a declaração, o usuário pode utilizar o extrato bancário da conta PipeCash para verificar todos os recebimentos do ano-base e organizá-los da seguinte forma:
- Data do recebimento
- Valor recebido
- Pagador da comissão (geralmente, o vendedor do imóvel)
- Referência da transação imobiliária (endereço do imóvel, número da transação no PipeImob, etc.)
Esse levantamento ajudará a preencher corretamente os valores na Declaração de Imposto de Renda.
5.2. Como declarar comissões no Imposto de Renda?
A forma correta de declarar comissões recebidas depende do perfil do contribuinte:
a) Corretores autônomos (Pessoa Física)
Corretores que receberam comissões ao longo do ano devem declarar esses valores como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Jurídica.
- Se recebeu comissões de Pessoa Jurídica: Declare os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". O pagador da comissão (ex.: imobiliária) pode ter retido imposto na fonte, e os valores devem ser conferidos no informe de rendimentos fornecido pelo pagador.
- Se recebeu comissões de Pessoa Física (ex.: direto do vendedor do imóvel): Declare os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Nesse caso, o corretor deve calcular e pagar mensalmente o carnê-leão para recolhimento do Imposto de Renda devido.
b) Imobiliárias (Pessoa Jurídica)
Empresas devem registrar as comissões recebidas na contabilidade, lançando os valores como Receita Operacional e recolhendo os tributos devidos conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
6. Calendário do IRPF 2024
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2024 segue este cronograma:
- Início do envio: 17 de março de 2025
- Prazo final: 31 de maio de 2025
7. Base legal
A obrigatoriedade de declarar contas bancárias e comissões recebidas está fundamentada em:
- Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 – Obriga a declaração de bens e direitos acima de R$ 5.000,00.
- Lei nº 9.250/1995 – Regula a tributação dos rendimentos recebidos de pessoa física e jurídica, incluindo comissões.
- Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 – Define a tributação das comissões recebidas e a obrigatoriedade do carnê-leão para autônomos.
Conclusão
Se você possui uma conta no PipeCash, precisa declará-la corretamente no seu Imposto de Renda. Além disso, corretores e imobiliárias devem declarar corretamente as comissões recebidas, utilizando o extrato bancário para identificar os valores.
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