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Declaração de Imposto de Renda – Como Declarar sua Conta PipeCash e Comissões Recebidas

As contas no PipeCash devem ser declaradas como Bens e Direitos no Imposto de Renda, mas não geram rendimentos tributáveis.

Informe de Rendimentos PipeCash: como declarar sua conta no IRPF 2026

Novidade deste ano: o PipeImob agora gera automaticamente o seu Informe de Rendimentos em PDF, com todos os dados que você precisa para preencher a ficha de Bens e Direitos da sua declaração. Você não precisa mais extrair essas informações manualmente do extrato.


1. Quem precisa declarar sua conta PipeCash no IRPF?

A obrigatoriedade de declarar contas bancárias, mesmo sem rendimentos, está prevista no art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, que estabelece que todos os bens e direitos com valor superior a R$ 5.000,00 devem ser informados na ficha "Bens e Direitos" da declaração de Imposto de Renda. Além disso, conforme orientações da Receita Federal, contas bancárias devem ser informadas independentemente do valor caso sejam utilizadas regularmente para movimentação financeira.

Dessa forma, se você possui uma conta no PipeCash, deve incluí-la na sua Declaração de Imposto de Renda informando o saldo existente em 31 de dezembro do ano-base, caso, nesta data, havia mais de R$ 5.000,00 de saldo.


2. Como baixar o Informe de Rendimentos no PipeImob

A partir deste ano, você consegue baixar o Informe de Rendimentos diretamente no painel do PipeImob, em PDF, com todos os dados já organizados no padrão exigido pela Receita Federal.

Passo a passo

  1. Acesse o PipeImob e selecione a conta desejada.
  2. Clique no ícone de engrenagem no canto superior direito para abrir as Configurações da conta.
  3. Selecione a opção Informe de rendimentos.
  4. Escolha o ano-base 2025.
  5. O download do PDF será iniciado automaticamente.

Como abrir o PDF

O arquivo é protegido por senha. Para abrir, utilize os 6 primeiros dígitos do seu CPF (apenas os números, sem pontos ou traço).

Atenção: somente o guardião da conta consegue visualizar e baixar o Informe de Rendimentos. Se você é operador da conta mas não é o guardião, solicite o documento ao titular responsável.

O que vem no informe

O documento contém todas as informações necessárias para o preenchimento da ficha de Bens e Direitos:

  • Identificação da fonte pagadora (Celcoin Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 13.935.893/0001-09)
  • Dados do beneficiário (nome, CPF, agência e número da conta)
  • Saldo em 31/12/2024
  • Saldo em 31/12/2025

Veja abaixo, como acessar:

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3. Como declarar sua conta PipeCash no programa da Receita Federal

Com o Informe de Rendimentos em mãos, o preenchimento na declaração fica direto:

  1. Acesse o programa da Receita Federal e vá até a ficha Bens e Direitos.
  2. Clique em Novo e selecione o grupo 06 – Depósito e o código 01 – Depósito em conta corrente ou conta de pagamento no País.
  3. Preencha os campos com os dados que constam no informe:
    • Localização (País): 105 – Brasil
    • CNPJ da instituição financeira: 13.935.893/0001-09 (Celcoin Instituição de Pagamento S.A.)
    • Banco / Instituição: Celcoin Instituição de Pagamento S.A.
    • Número da agência: 0001
    • Número da conta: conforme indicado no informe
    • Saldo em 31/12/2024: valor exato indicado no informe
    • Saldo em 31/12/2025: valor exato indicado no informe

Importante: não declarar contas bancárias pode gerar inconsistências e cair na malha fina da Receita Federal.


4. E se minha conta foi migrada do Asaas para a Celcoin?

Entre o final de 2024 e o início de 2025, o PipeImob realizou a migração da infraestrutura financeira do Asaas Gestão Financeira (CNPJ 19.540.550/0001-21) para a Celcoin Instituição de Pagamento (CNPJ 13.935.893/0001-09). Hoje, mais de 99% das contas PipeCash estão na Celcoin.

Para o IRPF 2026 (ano-base 2025), o que importa é a instituição em que a conta estava registrada em 31/12/2025. Como a migração ocorreu antes dessa data, praticamente todos os usuários devem declarar com os dados da Celcoin, exatamente como aparece no Informe de Rendimentos gerado pelo PipeImob.

Se você precisa retificar declarações de anos anteriores em que a conta estava no Asaas, utilize o CNPJ 19.540.550/0001-21 e o nome Asaas Gestão Financeira para aquele período.


5. As contas PipeCash geram rendimentos tributáveis?

Não. As contas PipeCash operam como contas de pagamento e não rendem juros nem outro tipo de rendimento financeiro ao titular. Por isso, no Informe de Rendimentos não aparece nenhum valor nas fichas de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" ou "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva", e você também não precisa lançar nada nessas fichas em relação à sua conta PipeCash.

A única obrigação relacionada à conta em si é declará-la na ficha de Bens e Direitos, conforme explicado nos itens 2 e 3.


6. Como declarar as comissões recebidas

Esta é uma dúvida muito comum: o Informe de Rendimentos do PipeCash não inclui as comissões que você recebeu ao longo do ano. Isso porque o PipeImob (e a Celcoin, como instituição de pagamento parceira) não é o pagador das comissões: somos a plataforma que processa os pagamentos.

Quem paga as comissões são os vendedores dos imóveis ou as imobiliárias responsáveis pela intermediação. São esses pagadores que devem ser informados na sua declaração.

6.1. Onde encontrar os valores das comissões recebidas

Para levantar o que foi recebido no ano, utilize o extrato bancário da sua conta PipeCash, organizando as informações por:

  • Data do recebimento
  • Valor recebido
  • Pagador da comissão (geralmente o vendedor do imóvel ou a imobiliária)
  • Referência da transação imobiliária (endereço do imóvel, número da transação no PipeImob, etc.)

6.2. Como declarar conforme o seu perfil

a) Corretores autônomos (Pessoa Física)

  • Comissões recebidas de Pessoa Jurídica (ex.: imobiliária): declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Confira se o pagador reteve imposto na fonte e exija dele o informe de rendimentos correspondente.
  • Comissões recebidas de Pessoa Física (ex.: direto do vendedor do imóvel): declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesses casos, o corretor deve calcular e recolher mensalmente o carnê-leão.

b) Imobiliárias (Pessoa Jurídica)

Empresas devem registrar as comissões recebidas na contabilidade como Receita Operacional e recolher os tributos devidos conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).


7. Calendário do IRPF 2026

  • Início do envio: março de 2026
  • Prazo final: 31 de maio de 2026

Recomendamos baixar o seu Informe de Rendimentos com antecedência para evitar correria no fim do prazo.


8. Base legal

A obrigatoriedade de declarar contas bancárias e comissões recebidas está fundamentada em:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 – obriga a declaração de bens e direitos acima de R$ 5.000,00.
  • Lei nº 9.250/1995 – regula a tributação dos rendimentos recebidos de pessoa física e jurídica, incluindo comissões.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 – define a tributação das comissões recebidas e a obrigatoriedade do carnê-leão para autônomos.

Resumo rápido

  1. Baixe o Informe de Rendimentos em Configurações da conta > Informe de rendimentos > 2025 (senha: 6 primeiros dígitos do CPF, somente o guardião acessa).
  2. Use os dados do informe para preencher a ficha de Bens e Direitos (código 06-01) com a fonte pagadora Celcoin Instituição de Pagamento S.A.
  3. As comissões recebidas não estão no informe: levante esses valores pelo extrato e declare como rendimentos recebidos de PF ou PJ, conforme o pagador.

🚀 PipeImob simplifica sua gestão financeira e a sua declaração de Imposto de Renda.