Descomplicando a Dimob: O que você precisa saber
Entenda as regras, prazos e como a inteligência de dados do PipeImob protege sua imobiliária contra multas.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal. Instituída pela Instrução Normativa nº 1.115/2010, ela funciona como um "pente-fino" da Receita Federal para cruzar dados de compra, venda e locação. Estar em dia com a Dimob não é apenas uma questão de evitar multas, mas de garantir a transparência e a saúde jurídica do seu negócio.
O que é a Dimob e quem deve declarar?
A Dimob é o relatório anual que consolida todas as intermediações imobiliárias. Devem declarar obrigatoriamente as pessoas jurídicas e equiparadas que:
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Comercializam imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado.
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Intermedeiam a compra, venda ou aluguel de imóveis de terceiros.
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Realizam sublocação de imóveis.
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Administram ou alugam bens próprios, de sócios ou condôminos.
Prazos e o "Peso" das Inconsistências
O prazo para entrega é sempre o último dia útil de fevereiro, referente ao ano anterior. Ou seja, em 2026, você declarará as movimentações ocorridas em 2025.
Ignorar essa obrigação ou enviar dados incorretos é passível de penalidades, por exemplo:
| Tipo de Irregularidade | Penalidade Estimada |
| Atraso na entrega | R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso. |
| Informações Incorretas | 3% sobre o valor das transações (mínimo de R$ 100). |
| Omissão de dados | Multas específicas por campo não preenchido ou omitido. |
Fonte: Receita Federal
Como os dados são processados (A lógica do sistema)
Para que a Dimob seja gerada sem erros, o PipeImob segue regras rígidas de processamento de dados que você deve conhecer:
1. Critério de Data e Ano-Base
A transação só entra no relatório se a data escolhida como "critério de contrato" (geralmente a Assinatura do Compromisso) estiver dentro do ano-base selecionado. Se o contrato foi assinado em 31/12/2025, ele entra na declaração de 2026. Se foi em 01/01/2026, ficará para o ano seguinte.
2. Regras de Participação e Cônjuges
Quando a declaração é realizada individualizando os vendedores, o sistema aplica as seguintes regras:
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Vendedores: Se houver mais de um vendedor, o sistema aplica o percentual de participação definido no formulário. Se não houver percentual definido, a divisão é feita de forma igualitária.
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Separação de Bens: Caso o vendedor seja casado sob o regime de separação de bens, o sistema automaticamente divide 50% do valor com o cônjuge no arquivo final, conforme a norma da Receita.
3. Comissões e Valores de Venda
Você pode optar por declarar o Valor Geral da Comissão (VGC) ou apenas a parte que coube à imobiliária. Essa escolha é crucial para bater com as Notas Fiscais emitidas ao longo do ano.
4. Filtros de Segurança (Transações Inconsistentes)
Nem toda transação está pronta para ser enviada. O sistema bloqueia e move para a aba de Inconsistentes os negócios que apresentam:
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CPFs ou CNPJs inválidos.
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Endereços incompletos ou municípios sem código SIAFI.
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Soma de participação dos vendedores diferente de 100%.
Dicas para uma Dimob sem estresse
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Acompanhe o Status: Somente transações com status "Finalizada" ou não arquivadas são consideradas. Certifique-se de que seus negócios concluídos foram devidamente atualizados no sistema.
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Consulte seu Contador: O PipeImob gera o arquivo técnico (.txt), mas a estratégia de quais valores declarar deve ser sempre alinhada com sua assessoria contábil.
A Dimob não precisa ser um desafio de última hora. Com os dados organizados e validados pelo PipeImob, o que antes levava dias de trabalho manual agora é resolvido com poucos cliques e total segurança fiscal.
Veja como realizar a exportação do seu relatório através do artigo: Exportação do relatório para Dimob
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