Fique por dentro do que você precisa para fazer a declaração
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação anual exigida pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.115/2010, fundamental para garantir a conformidade fiscal das imobiliárias brasileiras. Apesar de ser obrigatória, muitos profissionais do setor ainda têm dúvidas sobre como proceder. Neste artigo, explicaremos o que é a Dimob, quem deve fazer, os prazos e como a tecnologia pode ser sua aliada nesse processo.
O que é a Dimob?
A Dimob é uma declaração que reúne informações sobre operações imobiliárias realizadas ao longo do ano anterior, incluindo compra, venda, aluguel e intermediação de imóveis.
Quem precisa entregar a Dimob?
A Dimob é obrigatória para as empresas ou entidades similares que:
- Vendem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado com essa finalidade;
- Fazem a intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis;
- Trabalham com sublocação de imóveis;
- Foram criadas para construir, administrar, alugar ou vender bens próprios, de condôminos ou de seus sócios.
Por que é importante entregar a Dimob corretamente?
A entrega da Dimob demonstra a transparência da empresa e evita penalidades impostas pela Receita Federal. A falta de envio ou erros nas informações podem acarretar multas, conforme exemplos abaixo:
- Por atraso na declaração: de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração de atraso, dependendo do tempo de atividade da empresa.
- Por não cumprimento à intimação para esclarecimentos: R$ 500,00 por mês-calendário.
- Por inconsistência de informações: 3% (não inferior a R$ 100,00) sobre o valor das transações
Além disso, a Dimob contribui para a imagem de profissionalismo da imobiliária diante do mercado.
Qual o prazo de entrega?
A Dimob deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, referente às operações do ano anterior.
Dicas úteis para facilitar o envio da Dimob
- Organize seus dados ao longo do ano:
Mantenha os registros das transações (vendas, locações, valores e dados das partes) atualizados no seu sistema de gestão imobiliária. - Domine o conteúdo:
Conheça todos os detalhes importantes que envolvem a declaração, consultando as orientações disponibilizadas pela Receita Federal no site. - Aposte na tecnologia:
Usar um sistema que gera automaticamente o arquivo de importação da Dimob reduz o trabalho e risco de erros. Veja como gerar a Dimob com o Pipeimob consultando nosso passo-a-passo aqui. Lembre-se de incluir transações registradas em outras fontes, caso não tenha utilizado o Pipeimob durante todo o ano de 2024. - Valide o arquivo antes do envio:
Utilize o programa gerador da Dimob para preencher os dados ou importar o arquivo de declaração. Valide as informações para garantir que os dados estão corretos antes de transmitir a declaração pelo programa Receitanet. - Fique atento aos detalhes:
Informações como CPF, CNPJ, endereço dos imóveis e valores devem estar precisos e consistentes com os registros da empresa. - Treine sua equipe:
Capacite sua equipe para registrar corretamente as informações no sistema. Isso economiza tempo e reduz problemas na hora de gerar a declaração.
Conclusão
A Dimob não precisa ser um desafio para sua imobiliária. Com uma gestão eficiente e o suporte de tecnologias adequadas, sua empresa pode gerar o arquivo da declaração com rapidez e precisão, garantindo conformidade fiscal e mais tranquilidade no dia a dia.
Veja como realizar a exportação do seu relatório através do artigo: Exportação do relatório para Dimob
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